Gua ru Ihos SIDADE DE GUARULHOS Rubrica Classif.: P.A. Fls. No.: 52.826/2019 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 000424/2020-SESE03-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.826/2019 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO - ICMC. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração 000424/2020- SESE03-RPP, de 19/03/2025 a 18/03/2030 Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Silvio Rodrigues, e pelo Sr. Selma dos Santos, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para prorrogação a partir de 19/03/2025 a 18/03/2030 do Termo de Colaboração N° 000424/2020-SESE03-RPP, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Rua Benedicta de oliveira Ale no 49 - Bom Clima - Guarulhos/SP-CNPJ 28.823.297/0002- 95". Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 235 vagas, sendo 153 vagas de berçário I e/ou II e 82 vagas de maternal. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo período de 19/03/2025 a 18/03/2030, com fulcro no Decreto Federal n° 8.726/2016, artigo 21, parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria 063/2021-SE, artigo 40, III. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamer to uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO - ICMC. 3.2. ENDEREÇO: Rua Benedicta de oliveira Ale no 49 - Bom Clima - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 235 vagas, sendo 153 vagas de berçário I e/ou II e 82 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: Até 4 (quatro) anos. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00 (setecentos é vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: - R$ 195.875,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais). (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: R$ 12.566,53 (doze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) EM PARCELAS 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 783.500,00 (setecentos e oitenta e três mil e quinhentos reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria no 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 881.437,50 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 783.500,00 (setecentos e oitenta e três mil, quinhentos reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 97.937,50 (noventa e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 19.587,50 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta Gua ru lhos CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: 52.826/2019 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução no 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO - ICMC. TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000424/2020-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 22.032,102,05 sendo para o período de 19/03/2025 a 18/03/2030 o valor de 13.485.866,80. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. a) Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP: c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável (is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções no 01/2020, conforme "Declaração (ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); - Gua ru Ihos GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: 52.826/2019 2. a) Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 26 de fevereiro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Selma dos Santos Cargo: Presidente CPF: 873.907.795-00 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 Assinatura: R Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Selma dos Santos Cargo: Presidente CPF: 873.907.795-00 Assinatura: Demais Responsáveis: Respondendo como Gestora do Termo de Colaboração Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, prestação de contas e atribuições previstas em atos legais e administrativos. Nome: Gisela Mayumi Kodama Cargo: Diretora do Departamento de Planejamento da Educação CPF: 103.033.268-16 Assinatura: m Kodama утка Gua ru lhos GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: 52.826/2019 centavos.) e a diferença correspondente a R$ 78.350,00 (setenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2025/2026/2027/2028/2029 PERMANENTE SUBSIDIO Maio R$ 78.350,00 R$ 19.587,50 Setembro R$ 78.350,00 R$ 19.587,50 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 22.032,102,05 (vinte e dois milhões, trinta e dois mil, cento e dois reais e cinco centavos), sendo para o período de 19/03/2025 a 18/03/2030 o valor de R$ 13.485.866,80 (treze milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 26 de fevereiro de 2025. Silvio Rodrigues Secretário de Educação Selma dos Santos Presidente RG: n° 52.965.616-4 CPF: n° 873.907.795-00 ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL