REGULAMENTO DE COMPRAS Para fins do presente regulamento, considera-se compra, toda a aquisição remunerada de materias de consumo, prestação de serviço e bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir a Instituição com os materiais necessários de suas atividades. Procedimento das compras * Identificação do material ou produto necessário; * Quantidade material a ser adquirido; Regime,de compra; Rotina ou urgência; * Seleção de fornecedores; * Solicitação de Orçamentos; * Apuração melhor oferta/Aprovação compra. Considera-se urgência a aquisição de material ou bem inexistente no estoque, com imediata necessidade de utilização. O recebimento dos bens e material será realizado pelo setor requisitante. Toda nota fiscal de compras e serviços deverá estar em nome da Instituição, logradouro, cnpj, estar com a data e ano, bem como constar quantidade, valor unitário, valor total e sem rasuras. Guarulhos 22 de janeiro 2024.