ERE PAYLISTARVM SANGVIS MEVE 1 Rubrica Fls. Classif.P.A. N° 52.826/2019 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 000424/2020-SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-escola TERMO DE COLABORAÇÃO No 000424/2020-SESE03-RPP TERMO DE ADITAMENTO No 02-000424/2020-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.826/2019 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ampliação do número de vagas, à partir de março de 2023, passando de 124 para 235 vagas, sendo 128 vagas de berçário I e/ou II; 73 vagas de maternal e 34 vagas em estágio I, e alteração do valor de locação e IPTU da unidade escolar, com a inclusão do imóvel sito à Rua Benedicta de Oliveira Ale, no 49 - Jardim Bom Clima, para a ampliação da unidade escolar. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pela Sra. Selma Santos, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria no 063/2021-SE, Artigo 40; I e IV, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-escola", na Unidade sito a Rua Guaranhuns, n° 61 e imóvel sito à Rua Benedicta de Oliveira Ale, no 49 - Bom Clima - Guarulhos - CNPJ 28.823.297/0002-95. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-escola, passando de 124 para 235 vagas, sendo 128 vagas de berçário I e/ou II; 73 vagas de maternal e 34 vagas em estágio I. Art 1° - As cláusulas e sub-cláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC. 3.2. ENDEREÇO: Rua Guaranhuns, no 61 e imóvel sito à Rua Benedicta de Oliveira Ale, no 49 - Bom Clima - Guarulhos. 3.3. ATENDIMENTO: Antes do Aditamento - 124 Crianças - Após Aditamento - 235 CRIANÇAS (carga horária de 10 - dez - horas diárias), sendo 128 vagas de berçário I e/ou II; 73 vagas de maternal e 34 vagas em estágio I. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: Até 4 anos de idade. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": Antes do Aditamento - R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos) - Após Aditamento - R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II (Portaria no 277/2022-SE). 3.7. VALOR MENSAL: Antes do Aditamento - R$ 112.359,20 (cento e doze mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos) e Após Aditamento - R$ 189.750,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais). - 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$90.739,00 (noventa mil, setecentos e trinta e nove reais) – valor proporcional as vagas aditadas, sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de R$45.829,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais). (Portaria n° 063/2021-SE, Art. 28, §1°) 3.9. VALOR MENSAL PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: ANTES DO ADITAMENTO: R$4.889,22 (quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) e IPTU: R$266,04 (duzentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) - (EM PARCELAS); E DEPOIS DO ADITAMENTO: R$10.889,22 (dez mil, & VERE PAVLISTARVM SANGVIS MEV Rubrica Fls. Classif.P.A. N° 52.826/2019 oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) e IPTU R$582,35 (quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) - (EM PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 759.000,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria no 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 591.399,00(quinhentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e nove reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 759.000,00 (setecentos e cinquenta e nove mil reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 94.875,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 18.975,00 (dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais) e a diferença correspondente a R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2021 2022 Repasse Permanente Subsídio Maio R$10.435.65 R$41.742.61 Setembro R$10.215,15 R$40.860,61 Maio R$10.215,15 R$40.860,61 Setembro R$10.215,15 R$40.860,61 2023 2024 Repasse Permanente Subsídio Maio R$18.975,00 R$75.900,00 Setembro R$18.975,00 R$75.900,00 Maio R$18.975,00 R$75.900,00 Setembro R$18.975,00 R$75.900,00 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Antes do Aditamento: R$ 6.279.401,37 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e um reais e trinta e sete centavos) - com o aditamento de R$ 2.304.715,60 (dois milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e quinze reais e sessentas centavos) passará para R$ 8.584.116,87 (oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), sendo para o exercício de 2023 o valor de R$ 2.527.733,62 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 2 de março de 2023. Alex Viterale de Sousa Secretário de Educação Saree Selma Santos Presidente RG: n° 52.965.616-4 CPF: n° 873.907.795-00 ONG - Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC ERE PAYLISTARYM SANGVIS MEVE Rubrica Fls. Classif.P.A. N° 52.826/2019 2. a) Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 2 de março de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Selma Santos Cargo: Presidente CPF: 873.907.795-00 Responsáveis que assinaram o ajuste/e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Selma Santos Cargo: Presidente CPF: 873.907.795-00 Assinatura: Bolme Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas, atribuições previstas em atos legais e administrativos Nome: Maria Angela Gianetti Cargo: Diretora do Departamento de Planejamento da Educação/Gestora do Termo de Colaboração (em substituição) CPF: 011.239.688-70 Assinatura: