ft r--- PR EFEiTURA DE """"""1 I GUARULHOS I Rubrica Classificacao: P.A. N° PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCACAO TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE COLABORACAO N" 000424/2020-SESE03-RPP TERMO DE COLABORACAO N° 000424/2020-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.826/2019 CONVENENTES: Municipio de Guarulhos e ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - 1CMC Os participes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretario de Educacao, Alex Viterale, e pelo (a) Sr(a). Selma dos Santos, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: "Adequacao das clausulas em conformidade corn a Portaria n° 03/2021-SE; dos valores repassados no exercicio de 2020 (devido a situacao emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19), visando a atualizacao do valor total do Termo de Colaboracao; a retomada da execucao das metas propostas no period° que antecedeu a suspensao das atividades escolares de forma presencial; e atualizacao do valor da locacao do imOvel onde esta instalada a unidade escolar". OBJETO: "A colaboracao tecnica e financeira visando disciplinar os esforcos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituicao, para o desenvolvimento complementar da educacao pablica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educacao Basica / Educacao Infantil - Creche", na Unidade sito a Rua Guaranhuns, 61 - Jsrdim Born Clima - Guarulhos - SP - CNPJ 28.823.297/0002-95." Atendimento de educandos na Modalidade Educacao Basica / Educac5o Infantil - Creche, totalizando 124 vagas, sendo 90 vagas de bercario I e/ou 11 e 34 vagas de maternal. Art I" - As clausulas e subclausulas adiante passam a vigorar corn a seguinte redacao: (..•) CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 2.1- A presente parceria vigorara a partir da data de sua celebracao pelo prazo maxim° de 05(cinco) anos, conforme leL;islacao pertinente. CLAUSULA TERCEIRA — DAS UNIDADES ESCOLARES 3.9. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCAcAO: R$ 4.159,60 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) + VALOR DO IPTU R$ 266,04 (duzentos e sessenta e seis reais e quatro centavos ) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 417.426,08 (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quatro reais e trinta e quatro centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO — conforme art. 29, paragrafo unico da Portaria n° 52/2019-SE - com acrescimo de 50% do valor correspondente a 01 mes): R$ 459.681,84 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e urn reais e oitenta e quatro centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 408.606,08 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e seis reais e oito centavos) —correspondente ao subsidio para manutencao da unidade escolar e R$ 51.075,76 (cinquenta e um mil, setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), assim distribuidos: 20% para aquisicao de bens permanentes correspondente a R$ 10.215,15 (dez mil, duzentos e quinze reais e quinze centavos) e a diferenca correspondente a R$ 40.860,61 (quarenta mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e urn centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: Rubrica Fls. 40,1 Classificagdo: P.A. ,.)2 2020 2021 2022 Repasse Abril Outubro MAID SETEMBRO MAIO SETEMBRO Permancnte R$0,00 R$0,00 R$ 10.215,15 R$ 10.215,15 R$ 10,215,15 R$ 10.215,15 Consumo R$0,00 R$0,00 R$ 40.860,61 R$ 40.860,61 R$ 40.860,61 R$ 40.860,61 2023 2024 Repasse MAIO SE;IIMBRO MAID SE FEMBRO Permanente R$ 10.215,15 R$ 10.215,15 R$ 10.215,15 R$ 10.215,15 Consumo R$ 40.860,61 R$ 40.860,61 R$ 40.860,61 R$ 40.860,61 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORACAO: R$ 5.942.089,97 (cinco milhoes, novecentos e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). CLAUSULA SETIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-sea cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperacao Tecnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Ptiblico e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). 0 repasse QUADRIMESTRAL de recursos sera calculado mediante a multiplicacao do mlmero de criancas atendidas no quadrimestre pelo valor fixo "per capita", que sera definido em Portaria especifica da Secretaria de Educa0o, publicada no Diario Oficial do Municipio. (...) 7.6. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serAo acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboracdo e dever-do ser gastos de acordo corn o previsto no paragrafo Onico do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alteracOes que se fizerem necessarias. CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 0 repasse quadrimestral ocorrera nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alteracties que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - PRESTACAO DE CONTAS (..•) 12.1 DA PRESTACAo DE CONTAS PARCIAL - QUADRIMESTRAL A Organizacdo parceira devera apresentar a prestacdo de contas partial ao termino de cada quadrimestre do ano, em regime de competencia, que sera composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, coin as futuras alteracOes que se fizerem necessarias. Art 2° - Permanecein inalteradas as demais clausulas e subclausulas Guarulhos, 13 de outubro de 2021. Selma dos Santos PRESIDENTE RG.: 52.965.616-4 CPF.:873.907.795-00